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Em relação ao licenciamento ambiental em unidades de conservação previsto na Resolução COEMA nº. 162, de 02 de fevereiro de 2021, e suas alterações, se houver, determina-se que nos processos de licenciamento ambiental com impactos incidentes sobre unidades de conservação, observada a Lei Federal nº. 9.985/2000, o órgão ambiental municipal deverá dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, quando aatividade ou empreendimento:
I- puder causar impacto direto na unidade de conservação;
II- estiver localizado na zona de amortecimento da unidade;
III- causar incidência sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:
Todas as afirmações estão erradas.
Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Apenas as afirmações I e III estão corretas.
Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Todas as afirmações estão corretas.