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Em relação à Portaria nº 888/2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, assinale a alternativa correta.
Os responsáveis pelo sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA) e pela solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC) devem analisar pelo menos uma amostra anual da água bruta em cada ponto de captação, com vista a uma gestão preventiva de risco.
No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, ações corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo SAA ou SAC e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
É preferível que as amostragens de controle da qualidade da água para consumo humano não sejam realizadas em locais com sistemáticas notificações de agravos à saúde, tendo como possíveis causas os agentes de veiculação hídrica.
Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer diretrizes para as ações da qualidade da água para consumo humano em aldeias indígenas, a serem implementadas pelos respectivos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando a realidade local, os aspectos epidemiológicos, socioambientais e etnoculturais.
Sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial subterrâneo, não necessitam realizar análise dos parâmetros de Turbidez, pH e Fósforo Total.