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De acordo com o Art. 4 da Resolução CONAMA nº 357/05, as águas de classe especial podem ser destinadas, a:
À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película.
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado.
Ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
À recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000.