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A Resolução COFEN no 690/2022, que normatiza a atuação do...

A Resolução COFEN no 690/2022, que normatiza a atuação do enfermeiro no planejamento familiar e reprodutivo, estabelece, entre outras ações, como competência do enfermeiro em relação ao Dispositivo Intrauterino (DIU)


A

realizar sua inserção, revisão e retirada, desde que tenha sido capacitado pelo médico ginecologista, por meio de curso presencial ou à distância, com carga horária de, no mínimo, 20 horas teóricas e 50 horas práticas, com no mínimo, 10 inserções supervisionadas durante consulta de médica ou de enfermagem nos serviços de saúde.


B

realizar sua inserção, revisão e retirada, desde que tenha sido capacitado, por meio de curso presencial com carga horária de, no mínimo, 20 horas teóricas e teórico-práticas e 50 horas práticas, com no mínimo, 20 inserções supervisionadas durante consulta de Enfermagem nos serviços de saúde.


C

realizar apenas sua revisão e retirada, desde que tenha sido capacitado por médico ginecologista, por meio de curso presencial, com carga horária mínima de 25 horas teóricas e teórico-práticas e 25 horas práticas, e 20 retiradas de DIU supervisionadas durante consulta de Enfermagem.


D

realizar apenas sua retirada, desde que tenha sido capacitado, por meio de curso presencial ou à distância com carga horária mínima de 25 horas teóricas e 20 retiradas supervisionadas durante consulta de Enfermagem.


E

realizar a inserção, revisão e retirada, apenas do DIU modelo T com ou sem cobre, desde que tenha sido capacitado por médico ginecologista, por meio de curso presencial ou à distância, com carga horária mínima de 20 horas teóricas e teórico-práticas e 50 horas práticas, e 20 inserções e retiradas supervisionadas durante consulta médica ou de Enfermagem.