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Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 25/1998, compete aos Centros de Apoio Operacional, exceto:
estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns.
expedir notificações e requisições e instaurar procedimentos investigatórios nos casos afetos à sua área de atuação.
estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins.
remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.