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É considerada uma conduta vedada aos conselheiros do...

É considerada uma conduta vedada aos conselheiros do Tribunal de Contas:


A

Intervir em processos de interesse próprio, de cônjuge, companheiro, de parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau.


B

Exercer profissão liberal, consultoria, emprego público ou privado, exercer atividade comercial ou participar de sociedade comercial, inclusive como acionista ou cotista.


C

Integrar comissão, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionária de serviço público.


D

Valer-se, em proveito próprio ou de terceiros, de informação privilegiada, exceto quando após seu desligamento do cargo.