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O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) será constituído de dez membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandato de três anos. Todos serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional por este eleito em reunião especialmente convocada, com a possibilidade de reeleição para um mandato.
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