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De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Feder...

De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Federal


A

planejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.


B

atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência.


C

atuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas.


D

exercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito.


E

exercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.