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O Art. 295 da Consolidação das Normas para Procedimentos...

Sobre a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-63/2005, responda as questões subsequentes:

O Art. 295 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia trata da impugnação da prestação de contas, que deverá ser parcial ou totalmente, devendo a autoridade ordenadora determinar imediatas providências administrativas para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, bem assim, se for o caso, promover a tomada de contas para apreciação do/da:


A

Plenário e Assembleia e eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União.


B

Setor Jurídico, da contabilidade e eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União.


C

Contabilidade e do Código de Ética e eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União.


D

Assessoria Contábil e eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União.


E

Diretoria, Procuradoria Jurídica e eventual julgamento pelo Tribunal de Contas da União.