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De acordo com as Instruções para Afastamentos na Polícia Militar do Estado de São Paulo – I-36-PM, é correto afirmar que
a licença-adoção não é reconhecida de forma expressa na I-36-PM.
todo policial militar terá direito a usufruir 5 (cinco) dias de licença-paternidade quando ocorrer o nascimento (com vida) de seu filho. Na ocorrência do nascimento de mais de um filho na mesma data, será concedida licença de 10 (dez) dias.
todo policial militar terá direito a período de luto de 2 (dois) dias em caso de falecimento de neto.
toda policial militar terá direito a usufruir 160 (cento e sessenta) dias de licença-gestante, a qual, mediante prescrição médica, poderá ser iniciada a partir da 34ª (trigésima quarta) semana de gestação.