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De acordo com a Ordem de Serviço PM3-11/02/18-CIRCULAR, que dispôs sobre o uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas, é correto afirmar que
o uso do dispositivo luminoso de emergência (giroflex) deverá ocorrer, durante o dia e a noite, em todos os deslocamentos e estacionamentos preventivos.
o uso de sirenes será obrigatório, durante o dia ou à noite, nos deslocamentos para atendimento de ocorrências, desde que caracterizada a condição de emergência.
todas as viaturas caracterizadas da Instituição, nos seus deslocamentos, deverão trafegar com os faróis baixos (luzes baixas) ligados após as 18h.
as viaturas, mesmo em situações de emergência, não poderão utilizar os faróis altos.