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O Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais do Espírito Santo (LC nº 962/2020) classifica as transgressões disciplinares em leves, médias e graves. Nesses termos, marque a alternativa cuja transgressão é classificada como grave conforme o referido código.
Portar-se de modo inconveniente durante eventos cívico-militares, instruções, formaturas, solenidades ou representações.
Causar lesão ao erário, culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da Administração Pública.
Não ter o devido zelo com qualquer material pertencente à Fazenda Pública.
Discutir ou provocar discussões, por qualquer meio, sobre assuntos de segurança pública e defesa social, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado.
Dirigir-se à autoridade civil sem autorização do seu comandante ou chefe imediato para tratar de assunto de serviço ou de interesse da Corporação.