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O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, previsto na Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018, é um documento que visa ao controle da poluição do ar no território estadual ou distrital, observando as estratégias estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – Pronar. Estre documento deve conter, EXCETO:
As diretrizes e ações com respectivos objetivos a serem implementadas.
A identificação das principais fontes de emissão e respectivos poluentes atmosféricos.
As formas de dar publicidade e transparência ao Plano para as partes interessadas e a sociedade em geral.
As metas e prazos de implementação das ações.