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O Estatuto Social do SEBRAE define que admissão de Associados-Instituidores será feita por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual/GO, aprovada por Conselheiros, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, sendo composta por, no mínimo,
3 (três) conselheiros.
5 (cinco) conselheiros.
7 (sete) conselheiros.
9 (nove) conselheiros.