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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora, previsto na Portaria nº 1.105, de 28 de setembro de 1998, não é uma competência do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa:
Estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações necessárias relativas aos cursos de pós-graduação.
Fixar normas para ingresso, avaliação e capacitação de recursos humanos.
Aprovar currículos dos cursos de pós-graduação.
Estabelecer normas gerais para organização, funcionamento e alterações necessárias aos programas e projetos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da Universidade.
Propor programas institucionais de desenvolvimento da pesquisa.