A Procuradoria-Geral de Justiça, na estrutura do Ministério Público, é tida como um dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Nesse sentido, NÃO é atribuição conferida ao Procurador-Geral de Justiça:
A
Determinar a instauração de sindicância e processo administrativo.
B
Criar equipes especializadas no primeiro e no segundo graus de jurisdição e designar os seus membros.
C
Avocar inquérito policial ou representação sobre fato criminoso para reexame e adoção de medidas pertinentes.
D
Expedir carteira de identidade dos membros do Ministério Público.
E
Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.