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A Resolução Conama nº 430 determina as condições e padrões para efluentes de sistemas de tratamentos de esgotos sanitários. Sobre as condições de lançamento de efluentes, a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) 5 dias, 20°C, deve ser:
De 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
De 120 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 50% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
No máximo de 100 mg/L, sendo que este limite poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 65% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
No máximo de 130 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 70% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.