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Conforme legislação do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), define-se como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, exceto quando se referem
ao bem-estar da população.
à saúde das pessoas.
à birota.
às atividades sociais e econômicas.
às condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.