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Em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental, a resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que
os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do poder público, maior interessado na preservação do meio ambiente.
o Ministério do Meio Ambiente é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito nacional.
a licença ambiental dependerá de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente para empreendimentos considerados potenciais causadores de degradação significativa do meio.
os prazos de validade das licenças prévias, de instalação e de operação são de 5 anos, prorrogáveis por igual período.