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Os policiais militares, segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, encontram-se na ativa ou na inatividade. De acordo com a Lei Estadual nº 4.630/1976, assinale uma hipótese em que os policiais militares estejam na inatividade:
os policiais-militares de carreira
os que estejam na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação
os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir
os componentes da reserva remunerada quando convocados
os alunos dos órgãos de formação de policiais militares da ativa