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A norma ABNT NBR 10.151 – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades.
De acordo com a norma, os limites de horário para o período diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades locais de acordo com os hábitos da população, porém, durante a semana, o período noturno não deve terminar antes das
5 horas do dia seguinte.
6 horas do dia seguinte.
7 horas do dia seguinte.
9 horas do dia seguinte.