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O prefeito do Município Alfa ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Lei municipal nº XX, a qual, a seu ver, seria dissonante da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A ação, conforme sua avaliação, deveria ser julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a disciplina estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que a narrativa acima:
não se apresenta dissonante das normas regimentais;
se apresenta dissonante das normas regimentais apenas em relação à possibilidade de o prefeito municipal ajuizar a ADI;
se apresenta dissonante das normas regimentais apenas em relação à possibilidade de a ADI ter por objeto uma lei municipal;
se apresenta dissonante das normas regimentais apenas em relação à indicação do Pleno como órgão competente para julgar a ADI;
se apresenta dissonante das normas regimentais apenas em relação à possibilidade de o prefeito municipal ajuizar a ADI e dessa ação ter por objeto uma lei municipal.