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A Resolução n.º 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Aplicando-se a todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, segundo essa resolução, os resíduos de serviços de saúde devem ser classificados e agrupados com a devida segregação, de acordo com as exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e posteriormente acondicionados.
São considerados tipos de resíduos:
I - Resíduos infectantes.
II - Resíduos químicos.
III - Resíduos radionuclídeos.
IV - Resíduos comuns.
V - Resíduos perfurocortantes.
A classificação dos grupos de resíduos, conforme a resolução mencionada no enunciado, está corretamente descrita em:
I - Grupo D; II - Grupo B; III - Grupo C; IV - Grupo A; V - Grupo E.
I - Grupo A; II - Grupo B; III - Grupo C; IV - Grupo D; V - Grupo E.
I - Grupo C; II - Grupo E; III - Grupo A; IV - Grupo B; V - Grupo D.
I - Grupo A; II - Grupo C; III - Grupo E; IV - Grupo D; V - Grupo B.
I - Grupo E; II - Grupo C; III - Grupo B; IV - Grupo D; V - Grupo A.