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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 1.480, de 08 de agosto de 1997, dispondo sobre novos critérios de constatação de morte encefálica. De acordo com essa resolução, os intervalos mínimos entre duas avaliações clínicas e eletroencefalográficas necessárias para a caracterização de morte encefálica são definidos pelo(a)
peso da vítima.
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