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A perícia ambiental caracteriza-se por um estudo ambiental que objetiva a obtenção e a análise de vestígios que possam auxiliar na solução de crimes e danos ambientais, proporcionando condições necessárias para uma decisão judicial embasada em conhecimentos técnicos. Dentro das novas tecnologias para subsídios a estas perícias, destacam-se a utilização dos veículos aéreos não tripulados (VANTs), ou mais popularmente conhecidos como drones. Com relação às características técnicas ou condições do uso dos drones, é correto afirmar que
as áreas de construções fechadas, mesmo parcialmente, incluindo ginásios, estados ou arenas a céu aberto são considerados “espaços aéreos” necessitando de autorização prévia para realização de aerolevantamentos.
apesar de eficiente na cobertura de determinadas áreas, apresenta baixa qualidade das imagens e resolução em relação às obtidas através da utilização de satélites e, também, possui um alto custo em relação ao resultado final.
a utilização de drones é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), cabendo análise das especificações do equipamento para atendimento das exigências de cada órgão.
na sua utilização, todas as aeronaves não tripuladas deverão ser identificadas, cadastradas ou certificadas pela ANAC.
o órgão responsável pela emissão da autorização do voo é a Agência Nacional de Aviação (ANAC).