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No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.
Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:
conta com uma paridade de membros natos e de membros eleitos;
é formado pelos defensores públicos ativos e estáveis mais antigos na carreira;
conta com membros natos e membros eleitos, sendo que estes constituem a maioria;
conta com membros natos e membros eleitos, sendo que aqueles constituem a maioria;
é formado pelos agentes que ocupam os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e ouvidor-geral.