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O estagiário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

O estagiário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo


A

pode utilizar distintivos e insígnias privativos dos membros da Defensoria Pública do Estado.


B

tem direito a licença de até 5 dias por ano, sem prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas atinentes ao curso de graduação em direito, com prévia autorização do defensor público a que estiver subordinado, que deve ser requerida com antecedência mínima de 5 dias.


C

deve, no atendimento ao público, vincular-se aos limites da orientação que venha a receber pelo defensor público a que estiver subordinado.


D

exercerá, transitoriamente, funções auxiliares dos defensores públicos, sendo os direitos e vantagens assegurados aos servidores públicos estendidos ao estagiário.