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Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de...

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, nas Comarcas com mais de duas Promotorias de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça designará membro do Ministério Público para exercer a função de Coordenador de Promotorias de Justiça, a quem compete, exceto:


A

promover reuniões mensais internas para fixação de orientações, sem caráter vinculativo, e para deliberação sobre matéria administrativa, assim como representar o Ministério Público nas solenidades oficiais.


B

zelar pela regularidade e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça, superintendendo os serviços auxiliares e viabilizando recursos humanos e materiais e baixar instruções, disciplinando o funcionamento da Coordenadoria e dos serviços auxiliares.


C

manter o controle da assiduidade e do desempenho dos membros das Promotorias de Justiça da Comarca, remetendo, ao Procurador-Geral de Justiça e no final de cada semestre do ano civil, relatório circunstanciado e individual quanto a atuação de cada um.


D

distribuir, entre todos os titulares de Promotorias de Justiça da Comarca, observadas suas atribuições e o critério de rodízio, os expedientes protocolados junto à Secretaria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca.