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As responsabilidades dos entes federados estão regulamentadas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012. Sobre esse assunto, é correto afirmar:
Compete aos municípios organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial.
É responsabilidade do município executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
O plano estadual de capacitação e educação permanente deve ser instituído pelo município.
Ao estado, compete a decisão sobre a concessão e renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social no âmbito da assistência social.
Compete ao município estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social.