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Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Ética dos Representantes Comerciais, pode-se afirmar que:
As faltas leves serão punidas com advertência. Havendo reincidência no período de três anos, a advertência poderá ser cumulada com multa de até cinco vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional.
No caso de condenação do representante comercial em processo criminal, por crime contra a fé pública, deverá ser instaurado o competente Processo Administrativo Ético-Disciplinar no âmbito do Conselho Regional ao qual estiver registrado.
As faltas graves serão punidas com suspensão do exercício profissional, por até dois anos. Havendo reincidência no período de dois anos, ocorrerá o cancelamento do registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até cinco anos.
Quando a infração for punida com a penalidade de multa, o seu não pagamento no prazo de cento e oitenta dias, a contar da decisão transitada em julgado, importará no envio do valor ao setor de dívida ativa do Conselho Regional, para deflagrar o Processo Administrativo de Cobrança.