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A Resolução Confere nº 2.059/2022, que aprova o Manual do Processo Administrativo Fiscalizatório do Sistema Confere/Cores, dispõe que: “Art. 1º –O Processo Administrativo Fiscalizatório fica estabelecido na presente Resolução, para a instauração, instrução e julgamento de processos por violação à Lei nº 4.886/1965 e aos atos normativos expedidos pelo Conselho Federal, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, aplicando-se às pessoas físicas e jurídicas, com atuação na atividade da Representação Comercial. § 1º – O Processo Administrativo Fiscalizatório observará, dentre outros, os seguintes princípios [...]”. Constituem-se em princípios a serem observados no Processo Administrativo Fiscalizatório:
Motivação; Boa-fé.
Imoralidade; Pessoalidade.
Sigilo; Impedimento de defesa.
Insegurança Jurídica; Ineficácia.