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No sistema de produção vegetal podem ser inferidas as seguintes afirmações a respeito da fiscalização do comércio de sementes, EXCETO:
Na fiscalização do comércio de sementes estão sujeitos a fiscalização: pessoas físicas e jurídicas que produzam, beneficiem, analisem, embalem, reembalem, armazenem, transportem, importem, exportem, utilizem ou comercializem sementes.
A fiscalização é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e exercida por fiscais agropecuários federais por ele capacitados ou por fiscais credenciados.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderá estabelecer convênio com entidades privadas para a execução da fiscalização.
No comércio de sementes devem ser obedecidos os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em situações especiais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pode autorizar comercialização de lotes de sementes abaixo do padrão.