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De acordo com a Resolução CFT n.o 109/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e as atribuições dos técnicos industriais em estradas, julgue os itens de 111 a 120.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
Certo
Errado