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Um município paulista pretende assumir o licenciamento ambiental de atividades com impacto local. Para isso possa acontecer, será necessário, segundo a Resolução Conama no 237/1997, que esse município
implemente um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e participação social e disponha em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
celebre convênio com o governo estadual, detentor das competências constitucionais correspondentes, e crie órgão – secretaria ou departamento – ambiental específico.
esteja totalmente situado fora de unidades de conservação de proteção total, instituídas pela União ou pelo Estado.
elabore Plano Diretor para todo o território do município, no qual estejam previstos planos de manejo para as unidades de conservação de interesse local.
obtenha autorização legislativa junto à Câmara Municipal, incluindo previsão orçamentária específica para garantir a sustentabilidade da atividade.