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O artigo 47 da Lei no 6.450/1977, referente à organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, afirma que o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor,
poderá contratar pessoal civil apenas para prestação de serviços de natureza técnica.
está impedido de contratar pessoal civil para prestação de serviços de natureza especializada.
poderá contratar pessoal civil para prestação de serviços de natureza técnica ou especializada, bem como de natureza geral.
está impedido de contratar pessoal civil para prestação de serviços de qualquer natureza.
poderá contratar pessoal civil apenas para prestação de serviços de natureza especializada relacionada à segurança pública do Distrito Federal.