Imagem de fundo

O artigo 47 da Lei no 6.450/1977, referente à organização básica da Polícia Militar do ...

O artigo 47 da Lei no 6.450/1977, referente à organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, afirma que o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor,


A

poderá contratar pessoal civil apenas para prestação de serviços de natureza técnica.


B

está impedido de contratar pessoal civil para prestação de serviços de natureza especializada.


C

poderá contratar pessoal civil para prestação de serviços de natureza técnica ou especializada, bem como de natureza geral.


D

está impedido de contratar pessoal civil para prestação de serviços de qualquer natureza.


E

poderá contratar pessoal civil apenas para prestação de serviços de natureza especializada relacionada à segurança pública do Distrito Federal.