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De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 80/94 e a Lei Complementar Estadual nº 65/2003, assinale a alternativa incorreta.
O processo administrativo-disciplinar será instaurado por ato do Corregedor-Geral e do Defensor Público-Geral, quando recomendado pelo Conselho Superior.
Caso a infração seja punível com pena de demissão, caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública decidir sobre a matéria.
O processo administrativo-disciplinar é confidencial e as sanções disciplinares farão referência exclusivamente ao número do processo e ao fato que lhe deu origem.
O membro da Defensoria Pública será notificado pessoalmente dos fatos a ele imputados, para defesa em 15 (quinze) dias contados do efetivo recebimento da notificação.
A notificação do membro da Defensoria Pública será feita mediante edital publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, com prazo de 5 (cinco) dias, se ele estiver em lugar incerto, ignorado, inacessível ou se furtar à realização do ato.