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À luz do Código de Ética dos Representantes Comerciais, são consideradas faltas graves, EXCETO:
Promover negócios ilícitos, bem como quaisquer operações e atos que prejudiquem a fazenda pública.
Agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.
Causar, dolosamente, prejuízos financeiros à representada, no exercício da atividade de representação comercial.
Auxiliar, por qualquer modo, o exercício da representação comercial aos que estiverem proibidos, impedidos ou inabilitados.