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Considerando o que dispõe a lei complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, define sua competência e dispõe sobre a carreira do defensor público, sobre o Defensor Público-Geral é incorreto afirmar:
É escolhido entre quaisquer dos ocupantes do cargo de defensor público que contem pelo menos 5 (cinco) anos de carreira e tenham pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de idade.
Compete-lhe, entre outras atribuições, representar a Defensoria Pública judicial e extrajudicialmente.
É nomeado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
É substituído em suas faltas, ausências, suspeições e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral.
Tem como uma de suas atribuições convocar reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública.