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De acordo com o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, na hipótese de protesto das certidões de dívida ativa, é correto afirmar que:
A União, o Estado, os Municípios e suas respectivas autarquias estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.
A União, o Estado, os Municípios e suas respectivas autarquias não estão sujeitos ao pagamento de emolumentos.
O Estado do Acre e suas respectivas autarquias não estão sujeitos ao pagamento de emolumentos, facultando-se a cobrança em relação a outros entes públicos.
A União e o Estado do Acre e suas respectivas autarquias não estão sujeitos ao pagamento de emolumentos, facultando-se a cobrança em relação a outros entes públicos.