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Nos termos da Lei Complementar no 893/01 (Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar), a proibição do uso de uniformes policiais-militares será aplicada,
temporariamente, ao militar que atentar contra o decoro ou a dignidade policial-militar, até o limite de 1 ano.
temporariamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade policial-militar, até o limite de 1 ano.
definitivamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade policial-militar.
temporariamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade.