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Determinada proposição legislativa, cuja matéria não era urgente, foi encaminhada, para parecer, à Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDR). No entanto, pelas características da matéria objeto de discussão, alguns membros da referida Comissão entendiam que a proposição, em verdade, deveria ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
João, Deputado Federal, ao analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados em relação à temática do conflito de competência, concluiu corretamente que
pode ser suscitado por qualquer deputado federal ou comissão, devendo ser resolvido dentro em duas sessões.
pode ser suscitado por qualquer membro da CINDR ou da CCTI, ou por esta última, devendo ser resolvido de imediato.
pode ser suscitado por líder de partido político ou bloco parlamentar, bem como por comissão ou deputado federal, devendo ser resolvido de imediato.
embora não encontre previsão regimental, a CINDR pode deliberar pelo reconhecimento de sua incompetência, com a correlata restituição dos autos à Mesa.
não encontra previsão regimental, que somente dispõe sobre a possibilidade de o Presidente da Câmara, mediante requerimento fundamentado, retificar as Comissões que analisarão a proposição.