

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfeiçoamento da matéria versada no referido projeto, buscou analisar, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a estratégia de convencimento que adotaria junto aos demais parlamentares, considerando os turnos de votação da proposição e o interstício entre eles.
Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
como o projeto tramita em turno único, não havia que se falar em interstício.
apesar da previsão regimental de uma sessão de interstício, com a exigência de que constem da agenda mensal da ordem do Dia, é admitida a sua dispensa, mas apenas por acordo de Lideranças.
o interstício de cinco sessões entre cada turno de votação pode ser dispensado pelo Plenário, a requerimento de um quarto da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças.
a proposição deve ser votada em dois turnos, sendo de duas sessões o interstício entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
nos dois turnos de votação a que está sujeita a proposição, somente há discussão no primeiro deles, devendo existir um interstício de uma sessão entre a aprovação da matéria no primeiro e o turno seguinte.