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Determinada proposição legislativa, durante sua tramitação, se encontrava, para análise, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
No curso dos debates, surgiram discussões sobre a possibilidade, na perspectiva financeira, de determinado setor ser desonerado, o que ocorreria com a redução de certa contribuição social. Por tal razão, a referida Comissão entendeu que a matéria suscitada nas discussões era própria da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta
O Presidente da CAPADR deve suspender a tramitação da proposição e solicitar a manifestação da CFT ao respectivo Presidente.
A proposição deve ser encaminhada à Mesa da Câmara, que, aquiescendo com as razões invocadas, determinará a redistribuição da proposição à CFT, com posterior retorno à CAPADR.
A CAPADR deve apresentar requerimento escrito ao Presidente da Câmara, sendo que o encaminhamento da proposição à CFT não acarreta a dilação dos prazos no âmbito daquela Comissão.
Os debates surgidos na CAPADR, ainda que tangenciem matérias de competência de outras comissões, devem ser apreciadas exclusivamente no seu âmbito, logo, a proposição não deve ser encaminhada à CFT.
A CAPADR deve apresentar requerimento escrito à Mesa da Câmara, de cuja decisão cabe recurso para o Plenário, e, uma vez remetida a proposição à CFT, ocorrerá a dilação dos prazos no âmbito daquela Comissão.