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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ao longo do julgamento da ADPF 347 um estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro, com reflexos na violação de direitos humanos e comprometimento da segurança pública e institucional.
Tal reconhecimento importa na identificação de 3 pressupostos principais: (i) situação de violação generalizada de direitos fundamentais; (ii) inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades em modificar a situação; (iii) a superação exige a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de instituições públicas.
Como caminho de solução o STF impõe aos Poderes Públicos a tomada de ações urgentes e necessárias ao afastamento das violações massivas de direitos fundamentais.
Para fins de remediação do estado inconstitucional de coisas, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 325/2020 e publicou Manual para a Gestão da Lotação Prisional, indicando, dentre outras, ferramentas de regulação de vagas na porta de entrada e na porta de saída.
Assinale a alternativa que representa ação de enfrentamento à superlotação na porta de entrada do sistema prisional.
Critérios decisórios extraordinários baseados no percentual de tempo transcorrido de prisão.
Transferência entre estabelecimentos prisionais.
Critérios decisórios na audiência de custódia conforme grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas.
Progressão antecipada de regime.
Concessão de efeitos duradouros de saída antecipada.