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O Deputado Federal João foi escolhido como Segundo Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados. Ao analisar suas competências e prerrogativas, de modo a identificar a amplitude de sua atuação, concluiu corretamente, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que:
suas competências são exercidas de modo concorrente e simultâneo com os demais Secretários.
não pode fazer uso da palavra durante a sessão, ao integrar a Mesa.
pode eventualmente vir a substituir o Presidente.
deve atuar como Secretário-Geral da Mesa.
deve atuar como Diretor-Geral da Câmara.