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O projeto de lei complementar nº X, regularmente aprovado pelo Senado Federal, foi encaminhado à Câmara dos Deputados. João, Deputado Federal, que tinha assumido compromissos de campanha que tangenciavam a matéria referida no projeto, decidiu traçar uma estratégia para a apresentação de emendas de Plenário.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu corretamente que
as referidas emendas só podem ser apresentadas por Comissão, aprovadas pela maioria absoluta dos seus membros, ou por um décimo dos membros da Casa.
é possível a apresentação das referidas emendas, durante a discussão, em projetos que sejam discutidos e votados em turno único, como é o caso.
como o projeto será apreciado em dois turnos, será possível a apresentação das referidas emendas, por Deputado Federal, durante as fases de discussão.
durante a discussão em segundo turno, não é possível a apresentação das referidas emendas por Deputado Federal.
as emendas à redação final podem ser apresentadas por Deputado Federal até o início da votação.