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De acordo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (Resolução nº 1/2023), a atividade de elaborar as Consolidações Normativas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça e suas respectivas atualizações cabe ao(à):
Presidente do Tribunal de Justiça, sendo facultado aos integrantes do Órgão Especial apresentarem propostas para o seu aperfeiçoamento;
Corregedoria-Geral da Justiça, sendo facultado, entre outros, aos delegatários apresentarem propostas para o seu aperfeiçoamento;
vice-presidente do Tribunal de Justiça, sendo facultado à Corregedoria-Geral da Justiça apresentar propostas para o seu aperfeiçoamento;
Presidência do Tribunal de Justiça, sendo facultado à Corregedoria-Geral da Justiça apresentar propostas para o seu aperfeiçoamento;
Presidência do Tribunal de Justiça, sendo facultado, entre outros, aos delegatários apresentarem propostas para o seu aperfeiçoamento.