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Com base na Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (lphan) nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe, no que se refere o capítulo V "Da responsabilidade pela Conservação dos Bens Arqueológicos", assinale a opção INCORRETA.
No caso da necessidade de análise dos materiais coletados durante a execução dos Projetos ou Programas fora da Instituição de Guarda e Pesquisa autorizada, caberá ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA) aprovar a proposta do local de análise, sem prejuízo da sua destinação final.
A responsabilidade pela conservação dos bens arqueológicos é do Arqueólogo Coordenador durante a etapa de campo e da Instituição de Guarda e Pesquisa, após seu recebimento.
Os bens arqueológicos oriundos dos Projetos ou Programas previstos na presente Instrução Normativa deverão permanecer sob a guarda definitiva de Instituição de Guarda e Pesquisa localizada na unidade federativa onde a pesquisa foi realizada.
A Instituição de Guarda e Pesquisa deverá apresentar ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA) o termo de recebimento correspondente ao inventário dos bens arqueológicos apresentado pelo Arqueólogo Coordenador do Projeto ou Programa.
A Instituição de Guarda e Pesquisa deverá apresentar ao Centro nacional de Arqueologia (CNA) relatórios semestrais sobre os bens sob sua responsabilidade.