Imagem de fundo

Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 72/1994 (Lei...

Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 72/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a demissão de um membro vitalício e de um membro não vitalício do Ministério Público do Mato Grosso do Sul somente poderá ocorrer


A

após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação penal de decretação de perda do cargo, no primeiro caso; e por decretação da perda do cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, ou em procedimento disciplinar, no segundo caso.


B

após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação penal, por crime comum ou de responsabilidade, em ambos os casos.


C

após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação penal de decretação de perda do cargo, no primeiro caso; e por decretação da perda do cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, no segundo caso.


D

após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação civil de decretação de perda do cargo, no primeiro caso; e por decretação da perda do cargo em ação penal por crime de responsabilidade, ou em procedimento disciplinar, no segundo caso.


E

após o trânsito em julgado de sentença prolatada em ação civil de decretação de perda do cargo, no primeiro caso; e por decretação da perda do cargo em procedimento disciplinar ou em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, no segundo caso.