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Ana, servidora em atuação junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), estava fornecendo suporte, juntamente com outros servidores, à atuação do Relator Geral do projeto de lei orçamentária anual.
Instada a se manifestar em relação à estrutura e funcionalidade do parecer preliminar a ser apresentado, Ana concluiu corretamente, à luz da Resolução nº 1/2006 do Congresso Nacional, que
o referido parecer não é vinculante para o Relator-Geral na elaboração do seu relatório.
os Relatores Setoriais devem utilizar, para atendimento de emendas coletivas de apropriação, as fontes de recursos ali definidas.
o referido parecer deve indicar os montantes de despesa a serem reduzidos no Relatório da Receita, para assegurar o equilíbrio orçamentário.
o referido parecer, de caráter conclusivo, tornar-se-á definitivo se não for provida, pelo Plenário, reclamação apresentada no prazo regimental.
somente o parecer definitivo pode determinar o remanejamento de dotações em nível de função, subfunção, programa, ação, órgão ou área temática.